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Timon,16/10/2026

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PM é expulso após PF encontrar mais de 9 mil imagens de pornografia infantil

O governador Rafael Fonteles (PT) decidiu manter a expulsão de 3º sargento dos quadros da Polícia Militar do Piauí que foi alvo de uma investigação da Polícia Federal

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
PM é expulso após PF encontrar mais de 9 mil imagens de pornografia infantil O governador também determinou a preservação dos atos praticados pelo militar

O governador Rafael Fonteles (PT) decidiu manter a expulsão de 3º sargento dos quadros da Polícia Militar do Piauí que foi alvo de uma investigação da Polícia Federal por armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (15). A decisão não informa a existência de condenação criminal definitiva relacionada ao caso. 

O Cidadeverde.com busca contato com a defesa do sargento para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestações.

Conforme informado no Diário, o caso teve início em novembro de 2015, quando a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do sargento. Durante a operação, o militar foi preso em flagrante. Uma perícia realizada em um notebook apreendido no imóvel identificou 9.507 imagens e sete vídeos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

A investigação resultou na abertura de uma ação criminal e de um Conselho de Disciplina na Polícia Militar, instaurado em junho de 2016 para avaliar se o sargento tinha condições de permanecer na corporação.

Após a análise do caso, o Conselho de Disciplina concluiu, por unanimidade, que a acusação era procedente e o militar não apresentava condições de continuar na PM. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também se manifestou favoravelmente à exclusão.

Em 14 de maio de 2020, o Comando-Geral da Polícia Militar aplicou a penalidade de exclusão a bem da disciplina. Entretanto, a punição teve seus efeitos suspensos meses depois, após um pedido apresentado pela defesa.

Entenda por que o sargento permaneceu na Polícia Militar

Conforme descrito no Diário, em setembro de 2020, a defesa solicitou a reconsideração da penalidade e solicitou que o procedimento administrativo fosse suspenso até o julgamento definitivo da ação criminal.

O pedido foi analisado pelo Comando-Geral, que, em novembro daquele ano, decidiu suspender o processo disciplinar e revogar a decisão de exclusão, para evitar possíveis decisões divergentes nas esferas administrativa e criminal. Com isso, o sargento permaneceu em atividade na Polícia Militar durante o período de suspensão.

Na decisão publicada, o governador esclareceu que a revogação de 2020 não representou uma absolvição administrativa nem a anulação definitiva da punição. A medida teve caráter temporário e serviu apenas para impedir que a exclusão produzisse efeitos enquanto o procedimento permanecesse suspenso.

Em março de 2025, a Justiça autorizou o compartilhamento de provas da ação criminal com o processo administrativo. Em novembro, o Comando-Geral da PM decidiu encerrar a suspensão e retomar o procedimento disciplinar.

Defesa alegou prescrição e questionou provas

A defesa apresentou um novo recurso, encaminhado ao governador para análise. No recurso, os advogados do sargento argumentaram que o Estado havia perdido o prazo legal para aplicar a punição, considerando que os fatos ocorreram em 2015.

A defesa também questionou as provas compartilhadas do processo criminal, apontou supostas irregularidades na preservação dos equipamentos apreendidos e pediu um novo julgamento disciplinar.

Os advogados também alegaram que as provas eram insuficientes para demonstrar que o material encontrado no notebook havia sido armazenado pelo militar, já que, segundo a defesa, o equipamento também era utilizado por amigos e familiares. Ao analisar o recurso, o governador rejeitou as alegações.

Sobre a prescrição, a decisão considerou o prazo de seis anos previsto na legislação disciplinar estadual. O entendimento foi de que a punição havia sido aplicada dentro desse período, em maio de 2020, aproximadamente quatro anos e seis meses após a prisão em flagrante.

O documento também destaca que o procedimento permaneceu suspenso entre novembro de 2020 e novembro de 2025, a pedido da própria defesa, período que não foi contabilizado normalmente para fins de prescrição.

Em relação às provas, o governador considerou que a defesa teve acesso aos documentos e oportunidade de contestá-los, sem apresentar elementos concretos que demonstrassem adulteração dos equipamentos ou falhas na perícia.

Perícia e depoimentos fundamentaram decisão

Para manter a penalidade, o governo considerou o laudo da Polícia Federal que identificou os arquivos no notebook, além de outros elementos reunidos durante a investigação.
Entre eles, estão o reconhecimento, pela própria defesa, de que o equipamento pertencia ao militar, a vinculação de um endereço eletrônico investigado ao nome do sargento e os depoimentos dos policiais federais responsáveis pela operação.

A decisão também considerou que a quantidade de arquivos encontrados seria incompatível com um armazenamento acidental.

Sobre a alegação de que outras pessoas utilizavam o notebook, o entendimento foi de que a defesa não apresentou informações específicas que comprovassem a responsabilidade de terceiros pelo armazenamento do material.

O governador concluiu que o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a responsabilidade administrativa do sargento. A decisão ressalta ainda que a punição disciplinar não depende necessariamente de uma condenação criminal, uma vez que as duas esferas possuem procedimentos e responsabilidades distintas.

Exclusão passa a valer a partir da publicação

Ao rejeitar o recurso, Rafael Fonteles determinou o restabelecimento dos efeitos da exclusão aplicada originalmente em maio de 2020. A punição volta a produzir efeitos a partir da publicação da decisão, em 16 de outubro de 2026, sem aplicação retroativa.

O governador também determinou a preservação dos atos praticados pelo militar, bem como dos salários e demais vantagens recebidos durante o período em que permaneceu em serviço por força da decisão administrativa. Portanto, ele não terá que devolver os valores recebidos nesse intervalo.

O documento estabelece o encerramento da instância administrativa, sem possibilidade de novos recursos nessa esfera, e determina o encaminhamento do processo ao Comando-Geral da Polícia Militar para adoção das providências de desligamento, registro da penalidade e comunicação ao militar e aos seus advogados.


Por Rayane Venancio da tv cidade verde 




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